CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS — ANUNCIANTE

E-mail de suporte: suporte@winpass.com.br

CONTRATADA: [NOME EMPRESARIAL OU NOME CIVIL DO PRESTADOR], [CNPJ/CPF], [ENDEREÇO], [E-MAIL], responsável pela plataforma WinPass.

CONTRATANTE (ANUNCIANTE): pessoa física ou jurídica identificada nos dados do cadastro empresarial: [NOME/RAZÃO SOCIAL], [CPF/CNPJ], [ENDEREÇO], [E-MAIL] e representante [NOME E IDENTIFICAÇÃO, SE APLICÁVEL].

QUADRO-RESUMO DA CONTRATAÇÃO (preenchido automaticamente pelo sistema antes do aceite): plano [NOME E ID]; serviços incluídos [DESCRIÇÃO]; preço total e moeda [VALOR]; periodicidade [PERÍODO]; início [DATA]; renovação automática [SIM/NÃO E CONDIÇÕES]; vencimento [DATA/REGRA]; funcionalidades e limites [RESUMO]; modo de cancelamento [CANAL]; versão contratual [1.0]. Não publicar nem colher aceite sem exibir os dados reais desse quadro.

CLÁUSULA 1 — Objeto

1.1. A Contratada concede à Contratante acesso temporário, não exclusivo e intransferível à plataforma WinPass, na modalidade de software como serviço (SaaS), para criação, administração e acompanhamento de campanhas comerciais e uso das funcionalidades efetivamente incluídas no plano contratado. 1.2. A contratação é de tecnologia; não constitui venda ou fornecimento, pela Contratada, dos benefícios, produtos e serviços anunciados. Não inclui gestão de tráfego, criação publicitária, automação por terceiros ou chatbot de IA, salvo contratação expressa.

CLÁUSULA 2 — Documentos integrantes e hierarquia

2.1. Integram este Contrato: (i) o Quadro-Resumo aceito; (ii) este instrumento; (iii) os Termos de Uso do Anunciante; (iv) a Política de Privacidade, como aviso de tratamento; e (v) aditivos expressamente aceitos, quando houver. 2.2. Em caso de divergência sobre características e valores contratados, prevalecerão as condições específicas do Quadro-Resumo, sem prejuízo das normas legais obrigatórias.

CLÁUSULA 3 — Implantação e acesso

3.1. O acesso dependerá de cadastro válido e, quando o plano assim exigir, confirmação do pagamento. 3.2. A Contratante é responsável pelos dados de cadastro, poderes de representação, guarda de credenciais e uso da conta. A Contratada oferecerá meios razoáveis de correção e suporte conforme os canais efetivamente disponibilizados.

CLÁUSULA 4 — Campanhas e regras promocionais

4.1. A Contratante é a ofertante e responsável pelo conteúdo, elegibilidade, custos, validade e execução dos benefícios que cadastrar, inclusive seu resgate e atendimento ao consumidor. 4.2. Na versão inicial Chuva de Prêmios — Benefícios Garantidos, a Contratante somente poderá configurar ofertas objetivas, disponibilizadas a todos os elegíveis durante o período anunciado, sem sorteio, escolha aleatória de contemplados, disputa ou esgotamento de estoque promocional como forma de selecionar ganhadores. 4.3. A animação da interface será meramente visual; eventuais campanhas submetidas à autorização estatal não estarão automaticamente habilitadas. Compete à Contratante obter as autorizações que lhe sejam legalmente exigíveis; a Contratada poderá recusar funcionalidades ou campanhas incompatíveis com seus controles de conformidade. 4.4. O fim da distribuição não extingue o prazo de resgate de cupons anteriormente concedidos, observadas as condições originais e a legislação.

CLÁUSULA 5 — Deveres tecnológicos da Contratada

5.1. Disponibilizar as funcionalidades contratadas, aplicar controles razoáveis de segurança, manter canais de atendimento informados, registrar eventos relevantes da plataforma e corrigir falhas sob sua responsabilidade conforme critérios técnicos e contratuais aplicáveis. 5.2. Informar, quando viável, indisponibilidades relevantes. Integrações com serviços externos estão sujeitas às regras, condições técnicas e disponibilidade dos respectivos fornecedores; isso não afasta responsabilidades legais próprias da Contratada.

CLÁUSULA 6 — Obrigações comerciais da Contratante

6.1. Cumprir ofertas e prazos, fornecer informações verdadeiras, manter suporte acessível aos participantes, respeitar direitos dos consumidores e abster-se de publicidade enganosa, fraude, práticas discriminatórias ou uso ilícito de dados. 6.2. As compras, entregas, trocas e serviços referentes ao estabelecimento observarão a legislação e os canais de atendimento que lhe incumbirem. Eventuais tributos e obrigações fiscais serão suportados por quem a lei determinar.

CLÁUSULA 7 — Preço, faturamento e recorrência

7.1. Preço, periodicidade, forma de pagamento, funcionalidades incluídas, taxas de excedentes e eventual período promocional constarão do Quadro-Resumo e serão informados antes do aceite. 7.2. Renovação automática e cobrança recorrente somente ocorrerão se claramente previstas e autorizadas no ato da contratação; deverão existir meios acessíveis de consulta e cancelamento. Não se presume aceitação de serviços opcionais ou valores não informados. 7.3. Eventual inadimplência poderá gerar notificação, suspensão proporcional do acesso e cobrança de encargos apenas quando previamente pactuados e legalmente permitidos, sem prejudicar obrigações com cupons já concedidos.

CLÁUSULA 8 — Vigência, cancelamento e encerramento

8.1. A vigência corresponde ao período contratado e, quando autorizada, às renovações exibidas no Quadro-Resumo. 8.2. A Contratante poderá requerer cancelamento pelos canais disponibilizados. Efeitos sobre acesso, valores já pagos e cobranças futuras serão os informados na oferta e permitidos pela lei; direitos de arrependimento, quando aplicáveis, serão respeitados. 8.3. O encerramento da conta não extingue obrigações existentes perante consumidores nem autoriza eliminação irregular dos registros legalmente conserváveis. A exportação de dados será tratada conforme o plano contratado, a LGPD e as possibilidades técnicas informadas.

CLÁUSULA 9 — Proteção de dados pessoais

9.1. Cada parte cumprirá a LGPD conforme sua função real em cada tratamento. A Contratante normalmente determinará as finalidades comerciais de suas campanhas; a Contratada poderá atuar como operadora em tratamentos realizados exclusivamente por instruções documentadas e como controladora em finalidades próprias de administração e segurança da plataforma. 9.2. Na função de operadora, a Contratada tratará os dados conforme instruções lícitas documentadas, manterá salvaguardas adequadas, limitará acessos, exigirá compromissos pertinentes de suboperadores e comunicará à Contratante, sem demora indevida, incidentes de que tomar conhecimento e que possam afetar os dados tratados por sua conta, para viabilizar as providências exigíveis. 9.3. A Contratante determinará finalidade e base legal dos contatos de marketing sob seu controle. Dados de participação não poderão ser usados automaticamente como autorização publicitária. As partes cooperarão no atendimento a direitos e deveres de comunicação de incidentes, observada sua responsabilidade legal. 9.4. Transferências internacionais ou fornecedores externos dependerão de mecanismos e salvaguardas exigidos pela lei, conforme a operação realmente realizada.

CLÁUSULA 10 — Propriedade intelectual e confidencialidade

10.1. A plataforma, código e marcas WinPass pertencem a seus titulares. A Contratante mantém titularidade de suas marcas e conteúdos, licenciando-os apenas para a execução do serviço e divulgações que autorizar. 10.2. As partes protegerão informações comerciais e técnicas confidenciais recebidas por causa do contrato, exceto dados públicos, informações obtidas legitimamente de terceiros ou divulgações exigidas por lei.

CLÁUSULA 11 — Segurança, suspensão e irregularidades

11.1. A Contratada poderá adotar medidas proporcionais, inclusive bloquear temporariamente campanhas com indícios consistentes de fraude, ilicitude, violações de segurança ou risco a participantes, informando fundamentos e canais de regularização sempre que possível. 11.2. As partes cooperarão na correção de erros, preservação de evidências e cumprimento de benefícios já emitidos de boa-fé.

CLÁUSULA 12 — Responsabilidade e reparação

12.1. Cada parte responderá por seus próprios atos, omissões e obrigações nos limites atribuídos pela legislação. O fato de a Contratada ser fornecedora de tecnologia não elimina sua responsabilidade legal por falhas próprias ou situações em que a lei imponha responsabilidade conjunta. 12.2. Prejuízos decorrentes de informações falsas, benefícios não honrados ou uso ilícito de dados por uma parte serão apurados segundo autoria, nexo causal, responsabilidade legal e direito de defesa, preservados os direitos de consumidores e titulares.

CLÁUSULA 13 — Alterações

13.1. Mudanças materiais nas características contratadas, remuneração ou obrigações serão previamente comunicadas e submetidas a novo aceite quando exigível. A versão integral do contrato aceito será disponibilizada em formato conservável ao anunciante.

CLÁUSULA 14 — Aceite eletrônico, contato e lei aplicável

14.1. As partes reconhecem o aceite eletrônico por ação afirmativa, acompanhado de prova de versão, data, hora, identidade da conta e integridade do instrumento. O simples acesso à página não será considerado aceite. 14.2. Contatos: suporte@winpass.com.br e suporte@winpass.com.br. Aplica-se a legislação brasileira e a competência jurisdicional definida pela lei, inclusive disposições protetivas eventualmente incidentes.